quinta-feira, 2 de julho de 2015

Golpismo no Parlamento - Um ataque a juventude


O nosso mandato lamenta profundamente a manobra do deputado e a federal Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados, ontem no plenário em retomar a votação da PEC da redução da maioridade penal, mesmo que seja com um outro texto, mas idêntico a proposta rejeitada por 5 votos no dia anterior. Entendemos isso ser um Golpe e uma falta de respeito aos regimentos daquela Casa Legislativa.
Os próximos passos da proposta sobre a redução da maioridade penal (
PEC 171/93) ainda deve passar por uma segunda votação na Câmara dos Deputados e por duas votações no Senado para que só assim a Constituição seja alterada.


Inconstitucionalidade da Redução da Maioridade Penal 
Entretanto, a Constituição Federal, em Artigo 228 é claríssima, que a maioridade penal é de 18 anos. No artigo 60 da Constituição Federal é bem claro que os parlamentares podem fazer EMENDAS na Constituição no sentido de alterar, mas jamais modifica-la.
Nesse sentido, a constituição até pode ser alterada por emendas parlamentares, mas é necessário objetividade e razoabilidade, sem mexer no conteúdo original constitucional, logo entendemos que a redução da maioridade é inconstitucional e que mesmo que o Congresso Nacional aprove a redução da maioridade, não deverá haver amparo legal dentro Supremo Tribunal de Justiça por conta da sua inconstitucionalidade.





Ineficiência do Estado nas Políticas Públicas de Juventude e ações afirmativas do nosso mando 

Por uma questão política, o nosso mandato não acredita que a redução da maioridade penal vai reduzir a violência, muito menos levará a justiça, partindo do princípio que a injustiça, já parte do nosso próprio Estado, visto que este não é efetivo no combate das desigualdades sociais, pois sequer garante os direitos universais da criança e do adolescente da grande maioria, apontando caminhos para o desenvolvimento individual desses, em ressonância aos interesses do bem comum da sociedade. 



 
O nosso mandato acredita piamente que é garantindo os direitos universais da juventude como educação, saúde, cultura, esporte e lazer, são os diferenciais que podem levar a redução da violência juvenil. Por isso estamos encampando políticas como o Parlamento Juvenil, que tem como objetivo levantar no âmbito do nosso Parlamento de da nossa política, discussões sobre os temas da juventude, para que nós enquanto representantes do Poder Legislativo, possamos verdadeiramente fazer a real política que tenha ressonância aos anseios dos jovens!

Fontes Jurídicas para este post:
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10643881/artigo-228-da-constituicao-federal-de-1988
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10633322/artigo-60-da-constituicao-federal-de-1988
http://dyshow.jusbrasil.com.br/artigos/111812596/inconstitucionalidade-na-reducao-da-maioridade-penal
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12825

 

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