sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

CMAR retoma seus suas atividades no dia 24/02/15

A Câmara Municipal de Vereadores de Angra dos Reis retoma suas atividades no dia 24 de Fevereiro, em sessão a partir das 09:00 hs e, mais uma vez, reafirmamos o compromisso do mandato do vereador Eduardo Godinho em lutar pelos interesses da população angrense, ajudando o governo da prefeita Conceição Rabha a trazer desenvolvimento e melhorias para nossa cidade. 

Este é um ano de muitos desafios devido ao momento de dificuldades que o país enfrenta, assim como nossa cidade, de forma que não podemos aceitar que interesses políticos individuais estejam acima da democracia e a ponham em risco. Assim, mantemos nosso posicionamento em defesa do processo democrático contra qualquer tipo de golpe. 

Nossa cidade precisa de união e a força de novas ideias para avançar. As respostas às dificuldades e desafios só serão viáveis e efetivas através dos caminhos da democracia, e não pelas duvidosas vias do golpismo político. 

Por mais um ano seguiremos valorizando a participação popular, a formação e autonomia de nossos jovens e uma postura que seja coerente com nosso jeito de fazer política, sem demagogia e em nome das frentes progressistas para uma mudança efetiva da sociedade. 

Nosso mandato está aberto a você, cidadão angrense. Opine, participe e exerça sua cidadania junto conosco!  

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Carnaval em Angra dos Reis é um sucesso!


O Carnaval em Angra dos Reis foi um verdadeiro sucesso. Com o tema "Tô em Angra, tô feliz!", a cidade embalou foliões durante toda festa, atendendo a vários bairros e públicos. Além dos blocos desfilando por toda a cidade, houve espaço para rock e música eletrônica.
A prefeitura fez bonito com o "Bloco da Limpeza", mantendo a cidade limpa após a passagem dos blocos e agremiações. Novamente nossa cidade é destaque como um dos melhores carnavais da região!

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Câmara realiza ato público em defesa da democracia angrense

Ontem a Câmara Municipal realizou um ato público de apoio à prefeita Conceição contra a tentativa de golpe que se apresenta na forma da coleta de assinaturas para justificar um impeachment. Vereadores e cidadãos ocuparam o plenário da Câmara com o objetivo de demonstrarem à cidade o valor da democracia acima de interesses políticos e eleitoreiros.
Mais que um voto de confiança ao seguimento do mandado da prefeita Conceição, o ato demonstrou a maturidade da maioria dos vereadores sobre a questão.

Vereador Godinho se pronuncia sobre a tentativa de golpe contra a prefeita



ANGRA EM DEFESA DA CIDADE E DA DEMOCRACIA
CONTRA A POLITICAGEM E A TENTATIVA DE GOLPE

A cassação de Prefeitos é matéria extremamente polêmica no atual contexto em que o País saiu de um período de ditadura constitucional, e passou a ser regido pela Constituição Federal de 1988, considerada como sendo a “Constituição cidadã”, justamente porque, no seu cerne, ela vai contra qualquer tipo de golpe, radicalizando o aspecto democrático nos processos políticos.
        O processo para desconstituição do mandato conquistado legitimamente nas urnas, é regido por quatro conjuntos de normas:
   a.    Constituição Federal;
   b.    Decreto Lei nº 201/1967, modificado pela Lei nº 10.028/2000;
   c.    Lei Orgânica do Município
   d.    Regimento Interno da Câmara Municipal.
O Art. 4º do Decreto Lei nº201/1967 enumera as infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores. São dez itens:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro dcargo.
Já o Art. 5º estabelece o rito de processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara.
Apesar de se tratar de julgamento com natureza diferente do realizado no âmbito do judiciário, os Vereadores são vinculados ao procedimento fixado pelo Decreto-lei nº 201/67, não podendo desrespeitar também os princípios constitucionais norteadores do ordenamento jurídico, sob pena de ser o julgamento anulado por meio de processo judicial.
O Judiciário tem o poder-dever de examinar os atos do Poder Legislativo no tocante aos aspectos da legalidade, já que se tratam de questões que envolvem erros, na forma e no rito de um processo administrativo, com grave consequência para a democracia: cassação do mandato público de um mandatário, conforme ensina o conceituado jurista  Hely Lopes Meirelles:

O processo e o julgamento das infrações político-administrativas competem exclusivamente à Câmara de Vereadores, na forma prevista na lei municipal pertinente, e os trâmites da acusação e da defesa devem atender não só aos preceitos das normas pertinentes, como as disposições regimentais da corporação, para validade da deliberação do plenário. Trata-se de um processo político-administrativo (e não legislativo), de natureza parajudicial e de caráter Nós punitivo, por isso mesmo sujeito aos rigores formais legais e à garantia de ampla defesa. É processo autônomo e independente da ação penal do crime de responsabilidade, mas vinculado (e não discricionário) às normas municipais correspondentes e ao regimento da Câmara quanto à tramitação e aos motivos ensejadores da cassação do mandato do acusado, pelo quê se torna passível de controle judicial sob esses dois aspectos, ou seja, quanto à regularidade do procedimento e à existência dos motivos (MEIRELLES, 2006, p. 768-769). 

Não basta a vontade para cassar um mandato conquistado nas urnas. É preciso uma causa concreta. Nós, os vereadores, que constituímos o Poder Legislativo, temos de agir dentro dos limites da legalidade e da democracia. Devemos ter o cuidado denão levar a população ao erro, em momento cheio de tensão e emoção, como este pelo qual estamos passando.A prefeita foi eleita pelo voto popular, dentro da legalidade democrática, e somente alguma falta grave, determinada em Lei, devidamente caracterizada, pode levar a uma cassação. Eu me pergunto: Qual foi a falta cometida pela prefeita? Não encontro nada.
Posiciono-me veementemente contra este movimento dos meus colegas vereadores de oposição ao governo municipal. Caso chegássemos à cassação, ela seria sem motivo, sem causa. Seria o mesmo que umárbitro expulsar um jogador, sem que ele tenha feito qualquer falta. Só que, aqui quem sairia prejudicado não seria um time de futebol ...seria a DEMOCRACIA.


Vereador Eduardo Godinho 

Dilma amplia política de combate à violência contra a mulher


No dia 03 de Fevereiro a presidenta Dilma Rouseff inaugurou, em Campo Grande - MS, a Casa da Mulher Brasileira, parte integrante do programa Mulher, Viver sem Violência, cujo objetivo é estabelecer políticas conjuntas permanentes de combate à violência contra a mulher.
Segundo a presidenta, este esforço representa medidas que, independentemente de governos,  visarão a ampliação da autonomia da mulher, tendo tolerância zero à violência: 

“Nessas casas nós queremos viabilizar o ataque conjunto de todos os órgãos do estado brasileiro, de todos os órgãos da federação, das polícias, da Defensoria Pública, do Ministério Público, juntos atuando de forma unificada para garantir que, de fato, o Estado brasileiro, não importa que governo, tenha tolerância zero em relação a violência que se abate sobre a mulher. Eu tenho certeza que nós aqui vamos pegar o touro à unha, nós todas e todos os nosso companheiros, parceiros também. (…) É dever nosso, dever de todos nós, assegurar que a mulher viva sem medo, que tenha direito de construir a sua vida sem medo e sem ofensa.”

Tais políticas de valorização e proteção da mulher correspondem ao compromisso da presidenta desde seu primeiro mandato, dando projeção e continuidade aos ideais que levaram à aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006, pelo presidente Lula.

Fonte: Blog do Planalto.